Novas regras da ANAC: o que muda?
No final de setembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou a Resolução nº 400/2016, que fala sobre as condições gerais de transporte aéreo, os direitos dos passageiros e a responsabilidade das empresas.
A atualização da Resolução teve como objetivo ampliar a transparência na comunicação entre as companhias aéreas e os passageiros. Além disso, esclareceu que a prestação de assistência ao passageiro pela companhia aérea não implica o reconhecimento de sua responsabilidade pelo fato que deu causa ao atraso, ao cancelamento ou à interrupção do voo.
Veja outros pontos que mudaram:
Para empresas aéreas
A nova versão entende que situações que fogem do controle da companhia aérea, como as condições meteorológicas ou a falta de infraestrutura dos aeroportos, não devem ser consideradas uma falha na prestação do serviço, apesar da manutenção da obrigatoriedade de assistência material (fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte ao passageiro, que varia de acordo com o tempo de espera). Já problemas ligados à própria companhia, como questões de manutenção da aeronave ou falta de tripulantes, seguem sujeitos às regras de responsabilidade.
Além disso, as novas regras afirmam que, assim que a empresa tiver conhecimento do atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, deverá comunicar o passageiro de maneira clara por canais digitais, mantendo as informações atualizadas e indicando a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Para passageiros
O passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.
Nos casos em que a companhia aérea não consiga fornecer assistência material, como falta de infraestrutura aeroportuária, o passageiro poderá pagar do próprio bolso por refeições, transporte ou hospedagem e pedir o reembolso à companhia, que deve ser realizado dentro de 7 dias.
Essas regras têm a previsão de começar a valer a partir do final de outubro. Se você ainda tiver qualquer dúvida, não hesite em falar com um dos consultores da Easy!









